obs Vaad Hashoa Brasil - Este mesmo tipo de visão do poder judiciário prevalece no Brasil. Ao longo dos anos foi quase impossível o registro de ofensas antissemitas como racismo, mesmo com nossas leis muito mais avançadas e pontuais que as argentinas. O problema em todos os casos relacionados começa nas delegacias com delegado de plantão ou escrivão fazendo pressão para que a vítima concorde em "aceitar" que aconteceu, injúria, ofensa ou vandalismo, puro e simples, podendo chegar à injuria grave mas dificilmente à ameaça. Se a denúncia for iniciada desta forma o processo jamais será de racismo, pelas nossas leis. A intenção dos policiais civis nestes casos, parece ser a de querer não proteger o agressor, mas criar menos problemas para sí mesmos, porque se a denúncia for de racismo, o crime é imprescritível e inafiançável e a políci civil terá que ir prender de fato o agressor e mantê-lo na cadeia sem fiança. A impressão que temos é a instituição policial achar que não vale a pena fazer isso e que o espaço na cadeia é muito mais necessário para criminosos de fato e não para alguém que xingou esta ou aquela pessoa ou que pichou uma parede. Aos nossos olhos como judeus, as ofensas são graves e puníveis duramente pela Lei. Se você estiver envolvido em uma situação destas, não vá fazer o registro de ocorrência sem um advogado que exija o registro de acordo com a visão da vítima e não com a visão do delegado que não participuou do incidente. Eles que investiguem e provem que a visão policial é a correta e a da vítima é a errada, se conseguirem.
José Roitberg - jornalista e coordenador do Vaad Hashoa Brasil - Comitê do Holocausto Brasilhttp://holocaustobr.blogspot.com/
20/01/10 - 17h06 - Atualizado em 20/01/10 - 17h05
Tribunal não vê racismo em ofensas e revolta judeus na Argentina
Buenos Aires, 20 jan (EFE).- Um tribunal de Buenos Aires gerou revolta hoje entre a comunidade judaica da Argentina - a segunda maior da América - ao considerar que expressões como "Hitler deveria ter matado todos" são ameaças graves, mas não um ato de racismo.
A decisão da Câmara Federal de Apelações, divulgada hoje pela imprensa local, foi em resposta à ação aberta por um comerciante judeu que diz ter sido ofendido em uma discussão com, entre outros termos, "judeu filho-da-p...".
Segundo a corte, os insultos foram expressões de "descontentamento" e "ameaças", crime sobre o qual deverá se pronunciar a Justiça ordinária em vez da federal.
"O conteúdo das frases ditas, por mais repudiável que seja, representou um modo, certamente pouco feliz, de exteriorizar o descontentamento com as relações comerciais e se emoldurou, na verdade, em uma eventual ameaça", diz a corte.
O presidente da Delegação de Associações Israelitas Argentinas (Daia), Aldo Donzis, opinou que o pronunciamento do tribunal foi "vergonhoso" e causa "grande preocupação" na comunidade judaica.
"Mais que surpresa, gera grande preocupação porque a decisão demonstra que a Justiça não se preocupa com o tema do racismo", declarou Donzis à "Agência Judaica de Notícias", em Buenos Aires.
O diretor do Instituto Nacional contra a Discriminação e a Xenofobia, Claudio Morgado, também criticou o tribunal ao ressaltar que os insultos "de conteúdo discriminatório" constituem um ato de racismo.
A comunidade judaica da Argentina, com cerca de 300 mil pessoas, denunciou nas últimas semanas uma nova onda de ataques e a aparição de pichações antissemitas em cemitérios. EFE
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